terça-feira, 12 de agosto de 2014

O SEGUNDO MANDAMENTO DA LEI DE DEUS

Segundo mandameto: “Não pronunciarás em vão o Nome do Senhor teu Deus”.


O Senhor não terá por inocente o que tomar o Seu Nome em vão. – “Santificado seja o Vosso Nome”. – Não nominar o nome de Deus em vão. – Não jurar pelo nome de Deus, nem pelo Céu que é Seu trono, nem pela Terra que é o escabelo dos Seus pés.


Este mandamento prescreve respeitar o nome do Senhor, que é Santo. Proíbe, assim, o uso impróprio ou injuriosa do nome de Deus. O juramento falso invoca Deus como testemunha de uma mentira e, por isso, é falta grave. “Eu Sou Aquele que Sou”, ou seja, não existe outro nome abaixo ou acima dos Céus.- Aqui cabe também, em “não blasflemar o nome de Deus e do Seu Cristo de tantos modos enganosos e diabólicos, até reduzir o Seu nome a uma “marca” comercial indecorosa e a fazer filmes sacrílegos sobre Sua vida e sobre Sua Divina Pessoa” (MSM, 3.6.89). Os Privilégios, a “imagem” e a Santidade da Virgem Maria, Mãe de Jesus Cristo devem ser também respeitados e venerados, evitando assim, as falsas interpretações humanas e adaptações racionalistas, bem como, o nome e a vida dos Santos de Deus. “Que o nome de Deus não esteja sempre na tua boca, e que não mistures nas tuas conversas o nome dos santos, porque nisso não estarias isento de culpa” (Eclo 23,10).

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